O que é Lucro Presumido? Um guia completo de como funciona

A Tec Mobile preparou um guia completo para explicar o que é o Lucro Presumido, como esse regime tributário funciona e quando ele pode ser a melhor opção para uma empresa.
Além de apresentar as regras de cálculo, os impostos incidentes e as principais vantagens e desvantagens desse modelo, o conteúdo também mostra como a Reforma Tributária impactará empresas enquadradas no Lucro Presumido.
Você entenderá as mudanças envolvendo CBS, IBS, crédito tributário, formação de preços, fluxo de caixa, período de transição e quais medidas podem ser adotadas para que sua empresa se adapte ao novo sistema tributário com mais segurança e planejamento.
O que é Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime tributário em que a Receita Federal presume qual é o lucro da empresa com base em um percentual definido pela legislação sobre o faturamento bruto. Em vez de calcular os tributos sobre o lucro efetivamente obtido, como acontece no Lucro Real, o governo utiliza uma margem de presunção que varia conforme a atividade exercida.
Para empresas comerciais, industriais e prestadoras de serviços, esses percentuais podem variar de acordo com o setor econômico. Após encontrar a base de cálculo presumida, são aplicadas as alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Esse modelo reduz a complexidade da apuração e oferece maior previsibilidade tributária, sendo bastante utilizado por empresas de médio porte e por negócios que apresentam margens de lucro superiores às margens presumidas pela legislação.
Como funciona o regime de Lucro Presumido?
No Lucro Presumido, o cálculo do IRPJ e da CSLL não considera o lucro contábil da empresa, mas sim um percentual fixo aplicado sobre a receita bruta. Esses percentuais variam conforme a atividade econômica e servem para determinar a base tributável.
Após a definição dessa base de cálculo, são aplicadas as alíquotas do IRPJ e da CSLL. Paralelamente, a empresa também recolhe PIS e Cofins pelo regime cumulativo, normalmente sem direito ao aproveitamento de créditos tributários.
Além disso, continuam incidindo tributos como ISS, ICMS, IPI e contribuição previdenciária, conforme o tipo de atividade desenvolvida.
A opção pelo Lucro Presumido é válida durante todo o ano-calendário e exige escrituração contábil organizada, embora apresente menor complexidade operacional quando comparada ao Lucro Real.
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Quem pode optar pelo Lucro Presumido?
Podem optar pelo Lucro Presumido as empresas cuja receita bruta anual seja igual ou inferior ao limite estabelecido pela legislação, atualmente de R$ 78 milhões, desde que não exerçam atividades obrigadas ao Lucro Real.
Esse regime é bastante adotado por empresas comerciais, prestadoras de serviços, indústrias, escritórios de consultoria, empresas de tecnologia, clínicas, construtoras e diversos outros segmentos que desejam simplificar a apuração tributária.
A escolha é vantajosa para negócios que possuem margem de lucro superior aos percentuais de presunção definidos pela Receita Federal, pois, nesses casos, a carga tributária tende a ser menor do que aquela apurada pelo Lucro Real.
Quais empresas não podem utilizar o Lucro Presumido?
Nem todas as empresas podem optar por esse regime. Afinal, a legislação determina que organizações com faturamento anual superior a R$ 78 milhões devem permanecer obrigatoriamente no Lucro Real.
Também não podem utilizar o Lucro Presumido instituições financeiras, bancos, seguradoras, cooperativas de crédito, empresas de capitalização, entidades de previdência complementar aberta e organizações que obtenham determinados tipos de receitas ou benefícios fiscais previstos em lei.
Além disso, empresas enquadradas em situações específicas definidas pela legislação tributária também ficam impedidas de escolher esse regime, devendo realizar a apuração dos tributos pelo Lucro Real.
Como é calculado o Lucro Presumido?
O cálculo do Lucro Presumido começa pela apuração do faturamento bruto da empresa em cada trimestre. Sobre esse valor é aplicado um percentual de presunção que varia conforme a atividade econômica, formando a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Depois de definida essa base, incidem as alíquotas do IRPJ e da CSLL previstas na legislação. O PIS e a Cofins são calculados mensalmente sobre o faturamento pelo regime cumulativo, normalmente sem direito ao aproveitamento de créditos fiscais.
A partir das alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 224/2025, empresas com faturamento anual superior a R$ 5 milhões passaram a ter um acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção aplicados exclusivamente sobre a parcela da receita que exceder esse limite.
Essa mudança aumenta a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para essas empresas, tornando ainda mais importante a realização de um planejamento tributário para avaliar se o Lucro Presumido continua sendo o regime mais vantajoso diante das mudanças trazidas pela Reforma Tributária.
Quais impostos são pagos no Lucro Presumido?
As empresas enquadradas no Lucro Presumido recolhem diversos tributos federais, estaduais e municipais. Os principais são o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O IRPJ e a CSLL são calculados sobre uma base de cálculo presumida, definida conforme a atividade econômica da empresa. O PIS e a Cofins são recolhidos pelo regime cumulativo, normalmente com alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente, sem direito ao aproveitamento de créditos tributários.
Dependendo da atividade exercida, também podem incidir tributos como ISS, para prestadores de serviços, ICMS para empresas que comercializam mercadorias, IPI para indústrias, além da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre a folha de pagamento.
Com a Reforma Tributária, PIS, Cofins, ICMS e ISS serão gradualmente substituídos pela CBS e pelo IBS, alterando a forma de tributação sobre o consumo. Enquanto isso, o IRPJ e a CSLL continuam existindo, embora o Lucro Presumido passe a contar com novas regras de presunção para determinadas empresas.
Quais são as vantagens do Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é considerado um dos regimes tributários mais simples para empresas de médio porte. Sua principal vantagem é a facilidade na apuração dos tributos sobre a renda, já que o cálculo utiliza percentuais previamente definidos pela legislação, dispensando a apuração do lucro efetivo para fins fiscais.
Outra vantagem é a previsibilidade dos impostos, permitindo que a empresa estime com maior facilidade seus custos tributários ao longo do ano. Além disso, a escrituração fiscal é menos complexa do que no Lucro Real, reduzindo o volume de controles e obrigações acessórias.
Empresas que possuem margens de lucro superiores às margens presumidas reduzem sua carga tributária nesse regime. Por isso, consultórios, clínicas, escritórios de engenharia, empresas de tecnologia e diversos prestadores de serviços encontram vantagens no Lucro Presumido quando realizam um planejamento tributário bem pensado.
Quais são as desvantagens do Lucro Presumido?
Apesar da simplicidade, o Lucro Presumido apresenta algumas limitações. A principal delas é que a tributação ocorre sobre uma margem presumida, independentemente do lucro efetivamente obtido pela empresa. Deste modo, significa que, mesmo em períodos de baixa rentabilidade ou prejuízo, o IRPJ e a CSLL continuam sendo calculados sobre a base presumida.
Outra desvantagem é a impossibilidade de aproveitar créditos de PIS e Cofins, já que essas contribuições seguem o regime cumulativo. Para empresas com maior volume de compras, insumos ou despesas operacionais, representa um custo tributário maior quando comparado ao Lucro Real.
Além disso, a partir da Lei Complementar nº 224/2025, empresas com faturamento anual superior a R$ 5 milhões passaram a sofrer um acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção aplicados à parcela excedente da receita, aumentando a base de cálculo do IRPJ e da CSLL e reduzindo parte da vantagem tributária para negócios de maior porte.
Qual a diferença entre Lucro Presumido e Lucro Real?
A principal diferença entre os dois regimes está na forma de calcular os impostos sobre a renda. No Lucro Presumido, o governo estima qual seria o lucro da empresa aplicando percentuais fixos sobre o faturamento. No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL são calculados sobre o lucro contábil apurado, após os ajustes previstos na legislação.
Outra diferença envolve PIS e Cofins. No Lucro Presumido, essas contribuições são calculadas pelo regime cumulativo, normalmente sem direito a créditos. No Lucro Real, elas seguem o regime não cumulativo, permitindo que a empresa recupere parte dos tributos pagos sobre diversas aquisições relacionadas à atividade empresarial.
Deste modo, empresas com alta lucratividade e poucos custos encontram vantagens no Lucro Presumido. As organizações com margens menores, maior volume de despesas ou grande potencial de aproveitamento de créditos tributários tendem a obter melhores resultados no Lucro Real.
Quando vale a pena optar pelo Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é vantajoso quando a empresa apresenta margem de lucro superior aos percentuais de presunção definidos pela Receita Federal. Nesses casos, a tributação sobre uma base presumida resulta em economia de impostos em relação ao Lucro Real.
Esse regime também é indicado para empresas que desejam uma gestão tributária menos complexa, com menor volume de controles fiscais e contábeis. Prestadores de serviços, empresas de consultoria, clínicas, escritórios de arquitetura, engenharia e negócios com estrutura operacional enxuta se beneficiam desse modelo.
Entretanto, com as mudanças trazidas pela Reforma Tributária e pela Lei Complementar nº 224/2025, a decisão exige uma análise ainda mais cuidadosa. Empresas próximas ou acima do faturamento anual de R$ 5 milhões precisam considerar o aumento da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, além dos impactos futuros da CBS e do IBS sobre custos, formação de preços e fluxo de caixa.
Como funciona a apuração do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido?
No Lucro Presumido, o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) são apurados trimestralmente com base em uma margem de lucro presumida definida pela legislação.
Diferentemente do Lucro Real, não é necessário calcular o lucro efetivamente obtido pela empresa para determinar a base de incidência desses tributos.
O primeiro passo consiste em aplicar o percentual de presunção correspondente à atividade econômica sobre a receita bruta do trimestre. Para empresas comerciais e industriais, por exemplo, o percentual é menor do que o aplicado à maioria das empresas prestadoras de serviços.
Após a definição da base de cálculo, são aplicadas as alíquotas do IRPJ e da CSLL previstas na legislação, além do adicional de IRPJ quando o lucro tributável ultrapassa o limite legal por trimestre.
Como funciona o PIS e a Cofins no Lucro Presumido?
No Lucro Presumido, o PIS e a Cofins são recolhidos pelo regime cumulativo. As contribuições são calculadas diretamente sobre o faturamento da empresa, sem direito ao aproveitamento de créditos tributários sobre compras, insumos ou despesas operacionais.
Em regra, as alíquotas são de 0,65% para o PIS e 3% para a Cofins, totalizando uma carga de 3,65% sobre a receita bruta. A simplicidade desse modelo reduz a complexidade operacional, impedindo que empresas recuperem parte dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva.
O que muda no Lucro Presumido com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária mantém o Lucro Presumido como regime de apuração do IRPJ e da CSLL, mas altera profundamente a tributação sobre o consumo. A principal mudança é a substituição gradual do PIS, da Cofins, do ICMS e do ISS pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Além disso, a Lei Complementar nº 224/2025 introduziu alterações específicas para empresas enquadradas nesse regime.
Outro impacto está relacionado à mudança da lógica de tributação sobre o consumo. Empresas precisarão revisar precificação, contratos, sistemas fiscais, processos internos e planejamento financeiro para se adaptar ao novo modelo baseado no IVA dual e ao período de transição previsto entre 2026 e 2033.
O Lucro Presumido será extinto com a Reforma Tributária?
Não. O Lucro Presumido continuará existindo mesmo após a implementação da Reforma Tributária. O regime permanece sendo uma das modalidades de apuração do IRPJ e da CSLL disponíveis para empresas que atendem aos requisitos legais.
As mudanças promovidas pela Reforma concentram-se principalmente nos tributos incidentes sobre o consumo. Deste modo, significa que o PIS, a Cofins, o ICMS e o ISS serão gradualmente substituídos pela CBS e pelo IBS, enquanto o cálculo do IRPJ e da CSLL continua baseado na presunção de lucro.
Apesar de o regime permanecer em vigor, empresas precisarão adaptar seus processos fiscais e financeiros para conviver com as novas regras, principalmente durante o período de transição.
Como a CBS substituirá o PIS e a Cofins no Lucro Presumido?
A CBS substituirá gradualmente o PIS e a Cofins como contribuição federal incidente sobre o consumo. O novo tributo seguirá a lógica do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), buscando simplificar a tributação e reduzir a cumulatividade existente no sistema atual.
Para empresas do Lucro Presumido, essa mudança representa uma transformação significativa na forma de calcular tributos sobre vendas e prestações de serviços. O modelo atual, baseado em alíquotas cumulativas de 3,65%, dará lugar à CBS, cuja sistemática será não cumulativa e permitirá um modelo mais amplo de aproveitamento de créditos, conforme as regras estabelecidas para esse regime.
Na prática, as empresas precisarão atualizar seus sistemas de gestão, revisar processos fiscais, adequar políticas de precificação e avaliar os impactos da CBS sobre o fluxo de caixa e a rentabilidade das operações.
Durante a fase de transição, será necessário administrar simultaneamente o sistema atual e o novo modelo, exigindo planejamento tributário contínuo, integração entre contabilidade, fiscal e tecnologia, além de acompanhamento permanente das normas complementares que regulamentarão a implementação definitiva da CBS.
Como o IBS substituirá o ICMS e o ISS no Lucro Presumido?
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirá gradualmente o ICMS, de competência estadual, e o ISS, de competência municipal, trazendo um modelo nacional mais padronizado para a tributação sobre o consumo. Atualmente, empresas do Lucro Presumido precisam lidar com milhares de regras diferentes entre estados e municípios, além de alíquotas e obrigações acessórias.
Com o IBS, a proposta é simplificar esse contexto por meio de uma legislação mais uniforme e da adoção do princípio da tributação no destino, ou seja, o imposto será recolhido para o local onde ocorre o consumo do bem ou serviço.
Deste modo, reduz parte da complexidade atual, exigindo adaptações nos sistemas de gestão, emissão de documentos fiscais e processos internos.
Empresas do Lucro Presumido também precisarão revisar contratos, políticas comerciais e estratégias de precificação para refletir corretamente as novas regras durante o período de transição previsto entre 2026 e 2033.
O que muda na tributação das empresas do Lucro Presumido a partir de 2026?
A partir de 2026, as empresas do Lucro Presumido começam a conviver com as primeiras mudanças decorrentes da Reforma Tributária. Além da fase inicial de implantação da CBS e do IBS, a Lei Complementar nº 224/2025 trouxe alterações específicas para esse regime.
Uma das principais mudanças é o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para empresas cuja receita anual ultrapasse R$ 5 milhões. Esse aumento é aplicado exclusivamente sobre a parcela da receita excedente.
Como funciona o aumento da presunção para empresas com faturamento acima de R$ 5 milhões?
Na prática, a empresa continua utilizando o percentual normal sobre os primeiros R$ 5 milhões de faturamento anual. Apenas o valor excedente passa a utilizar uma presunção maior.
Por exemplo, uma empresa prestadora de serviços cuja margem de presunção seja de 32% passará a utilizar 35,2% sobre a receita excedente, aumentando a base tributável do IRPJ e da CSLL.
Essa alteração aumenta a carga tributária de empresas de médio porte, tornando indispensável a realização de simulações tributárias e avaliações periódicas sobre a viabilidade de permanecer no Lucro Presumido.
Como a Reforma Tributária impacta os créditos tributários no Lucro Presumido?
Uma das maiores mudanças da Reforma Tributária está relacionada ao novo sistema de créditos da CBS e do IBS. Atualmente, empresas do Lucro Presumido recolhem PIS e Cofins pelo regime cumulativo e, em regra, não aproveitam créditos tributários dessas contribuições.
Com a implementação gradual da CBS e do IBS, a lógica passa a ser baseada na não cumulatividade, permitindo maior aproveitamento de créditos ao longo da cadeia econômica conforme as regras do novo modelo.
Essa mudança aumenta a eficiência tributária de diversas empresas, principalmente aquelas que realizam aquisições de bens e serviços.
Por outro lado, será necessário investir em controles fiscais, documentação adequada, atualização dos sistemas ERP e integração entre compras, faturamento, contabilidade e área fiscal para assegurar o correto aproveitamento desses créditos.
Como a CBS e o IBS afetam o fluxo de caixa das empresas no Lucro Presumido?
A substituição dos atuais tributos pela CBS e pelo IBS também produz efeitos importantes sobre o fluxo de caixa. Embora o novo modelo permita maior recuperação de créditos tributários, ele também exigirá desembolsos em momentos diferentes daqueles observados atualmente.
Empresas precisam planejar cuidadosamente seu capital de giro para lidar com novas formas de recolhimento dos tributos, alterações na formação de preços e eventuais diferenças entre o momento do pagamento dos impostos e a utilização dos créditos fiscais.
Além disso, setores com poucos custos creditáveis, principalmente empresas prestadoras de serviços, poderão enfrentar aumento temporário da carga tributária durante a adaptação ao novo sistema.
Por isso, projeções financeiras, simulações tributárias e acompanhamento da legislação tornam-se ferramentas indispensáveis para preservar a saúde financeira do negócio.
O que é Split Payment e como ele afeta empresas do Lucro Presumido?
O Split Payment é um mecanismo previsto na Reforma Tributária para tornar a arrecadação dos tributos mais produtivo e reduzir riscos de inadimplência fiscal.
Nesse modelo, parte do valor pago pelo cliente poderá ser automaticamente destinada ao recolhimento da CBS e do IBS no momento da liquidação financeira da operação.
Na prática, significa que o valor correspondente aos tributos poderá ser separado antes mesmo de ingressar integralmente no caixa da empresa. Para negócios enquadrados no Lucro Presumido, essa mudança exigirá maior controle sobre fluxo de caixa, conciliação financeira e planejamento de capital de giro.
Como a Reforma Tributária impactará empresas de locação e aluguel de equipamentos de TI enquadradas no Lucro Presumido? Conheça a Tec Mobile
Empresas que trabalham com locação de equipamentos de TI também precisarão se adaptar às mudanças da Reforma Tributária. A substituição gradual de PIS, Cofins, ICMS e ISS pela CBS e pelo IBS poderá alterar a tributação das operações de aluguel, influenciando a formação de preços, o fluxo de caixa e a gestão dos tributos.
Além disso, contratos, sistemas de faturamento e processos fiscais deverão ser revisados para atender às novas exigências legais.
A Tec Mobile oferece soluções completas em aluguel de notebooks, computadores, celulares, tablets e outros equipamentos de TI para empresas de todo o Brasil, proporcionando redução de custos, suporte especializado e uma infraestrutura preparada para acompanhar as transformações trazidas pela Reforma Tributária.
