Devolução de equipamentos de home office: o que diz a lei e como funciona com locação

A devolução de equipamentos de home office deve seguir regras previamente acordadas entre empregador e empregado. Segundo a CLT e o artigo 75-C, quando os equipamentos são fornecidos pela empresa, o contrato de teletrabalho deve prever a responsabilidade sobre seu uso e devolução após o desligamento.
A empresa é, geralmente, responsável pela logística de coleta, evitando custos indevidos ao colaborador.
No caso de equipamentos alugados, como os fornecidos pela Tec Mobile, a devolução segue o contrato de locação entre a empresa contratante e o fornecedor.
A Tec Mobile, por exemplo, oferece suporte completo e retirada dos equipamentos ao fim do contrato. É preciso que haja um termo de responsabilidade e orientações para devolução, evitando perdas, danos ou extravios, tanto em contratos de compra quanto de locação.
Continue a leitura conosco e saiba mais sobre devolução de equipamentos de home office!
Resumo
ToggleA empresa é obrigada a recolher os equipamentos após o fim do contrato de trabalho?
Sim. Quando os equipamentos foram fornecidos pela empresa para o trabalho em home office, cabe ao empregador providenciar a logística de devolução, principalmente se estiver formalizado em contrato ou termo de comodato.
Essa responsabilidade inclui definir prazos, forma de coleta ou endereço para devolução, além de cobrir os custos, como transporte e embalagem.
A empresa não deve transferir essa obrigação para o funcionário de forma unilateral. Fazer isso é entendido como imposição de custo ao trabalhador, contrariando o artigo 2º da CLT, que determina que os riscos da atividade econômica são de responsabilidade do empregador.
O funcionário pode ser responsabilizado por danos ao equipamento durante o home office?
Sim, desde que exista um termo de responsabilidade formalizado entre as partes. O trabalhador deve zelar pelos equipamentos da empresa enquanto estiver sob sua posse.
Se houver negligência, má utilização ou dano intencional, ele pode ser responsabilizado civilmente e até ter descontos em seu acerto trabalhista, conforme previsto na legislação.
No entanto, se os danos forem resultado de uso normal, defeitos técnicos ou falhas de fabricação, não cabe ao funcionário ressarcir a empresa.
Por isso, é preciso que as condições de uso e devolução estejam definidas em contrato, para evitar conflitos ou interpretações equivocadas.
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A devolução deve ser feita imediatamente após o desligamento?
A devolução dos equipamentos deve ocorrer em prazo razoável e previamente combinado, logo após o término do contrato ou ao final do aviso prévio.
A empresa deve comunicar ao colaborador o procedimento de devolução, que inclui a coleta em domicílio, envio pelos Correios ou entrega em local indicado.
O importante é que esse processo esteja previsto em documentos assinados e que haja um canal claro de comunicação. Caso o trabalhador não devolva os itens no prazo combinado e sem justificativa, poderá ser responsabilizado.
A empresa pode descontar o valor de um equipamento não devolvido do acerto trabalhista?
Sim, mas somente se houver cláusula contratual ou termo de responsabilidade que preveja isso expressamente.
O artigo 462 da CLT permite descontos no salário ou rescisão apenas em casos de dano comprovado e com autorização prévia do empregado.
Ou seja, se o trabalhador não devolver o equipamento e não justificar, e houver previsão contratual autorizando desconto, a empresa poderá deduzir o valor correspondente do acerto.
Contudo, é recomendável que a empresa busque primeiro resolver a questão amigavelmente ou judicialmente antes de aplicar esse tipo de medida.
O que deve constar no termo de responsabilidade de equipamentos?
O termo de responsabilidade serve para proteger tanto a empresa quanto o colaborador.
Justamente por isso, será preciso que contenha:
- Lista dos equipamentos entregues (com número de série e descrição);
- Condições de uso e conservação;
- Prazo e condições de devolução;
- Responsabilidade em caso de perda, dano ou furto;
- Autorização para eventual desconto no acerto, se aplicável;
- Assinatura das partes envolvidas.
Esse documento formaliza o compromisso do funcionário com os bens da empresa e serve para prevenir problemas futuros relacionados à devolução ou integridade dos equipamentos.
Como funciona a devolução de equipamentos alugados por empresas?
Quando uma empresa opta pela locação de equipamentos de TI, como notebooks, celulares, computadores ou tablets, o processo de devolução ao final do contrato é regido pelos termos definidos com a locadora, como a Tec Mobile.
Geralmente, a empresa contratante deve devolver os equipamentos em boas condições, salvo desgastes naturais de uso.
A locadora costuma agendar a retirada dos dispositivos, organizar a logística e, em muitos casos, realizar uma vistoria para verificar o estado dos itens devolvidos.
É recomendado que a empresa contratante mantenha um controle interno detalhado do que foi entregue aos funcionários, facilitando a recuperação e devolução à locadora ao fim do contrato ou em caso de desligamento de colaboradores.
O funcionário pode se recusar a devolver o equipamento antes de receber seus direitos trabalhistas?
Não. O funcionário não pode condicionar a devolução do equipamento da empresa ao pagamento da rescisão contratual.
A posse dos equipamentos é da empresa, e a retenção injustificada configura apropriação indébita, sujeita a medidas legais. Mesmo que existam valores pendentes, o colaborador deve proceder com a devolução conforme orientado.
Se houver insegurança jurídica ou ausência de instruções claras, o recomendado é que o funcionário solicite formalmente o procedimento de devolução, preferencialmente com registro por escrito. A empresa, por sua vez, deve manter comunicação transparente e organizada para evitar esse tipo de impasse.
Quem arca com os custos de transporte na devolução dos equipamentos?
A responsabilidade sobre os custos de transporte na devolução dos equipamentos é, via de regra, da empresa — tanto no caso de equipamentos próprios quanto alugados. Essa regra se aplica quando o colaborador trabalha remotamente por determinação da empresa.
Obrigar o funcionário a arcar com frete ou deslocamento pode ser interpretado como transferência indevida dos custos da atividade econômica, o que contraria o artigo 2º da CLT.
Empresas que possuem contratos com locadoras, como a Tec Mobile, muitas vezes contam com logística de coleta em domicílio, simplificando esse processo.
É possível formalizar a devolução por e-mail ou precisa de documento assinado?
A devolução pode ser comunicada por e-mail, mas é recomendável que seja formalizada com documento assinado, preferencialmente um termo de devolução de equipamentos.
Esse documento deve registrar:
- A descrição dos itens devolvidos;
- A data e o local da entrega;
- As condições em que os equipamentos foram devolvidos;
- A assinatura do colaborador e do responsável da empresa.
Quais cuidados devem ser tomados para evitar perda ou extravio na devolução?
Para evitar perdas ou extravios, a empresa deve manter registro dos equipamentos entregues, com número de série, descrição e fotos, se possível. No momento da devolução, deve-se possuir um checklist de conferência.
No caso de logística reversa, utilizar transportadoras rastreáveis é muito importante. Para empresas que alugam equipamentos com parceiros como a Tec Mobile, esse processo costuma ser padronizado, com suporte técnico e coleta agendada.
Como a empresa comprova que o equipamento foi devolvido em boas condições?
A forma de comprovar a devolução em boas condições é por meio de um termo de devolução de equipamentos, assinado por ambas as partes — empresa e colaborador.
Portanto, o documento precisará incluir:
- A descrição detalhada do equipamento (modelo, número de série, acessórios);
- A data da devolução;
- A confirmação de que o item está funcionando e em bom estado;
- Assinaturas de quem entrega e de quem recebe.
Além disso, algumas empresas utilizam checklists de conferência ou registram a devolução com fotos e vídeos dos itens. Esse cuidado evita dúvidas futuras quanto ao estado do equipamento e protege a empresa de responsabilidades indevidas.
O que acontece se o equipamento devolvido estiver danificado?
Se o equipamento devolvido apresentar danos além do desgaste natural de uso, a empresa pode exigir reparo ou reembolso do colaborador, desde que exista termo de responsabilidade assinado no momento da entrega.
No entanto, é preciso distinguir entre dano por uso inadequado e problemas técnicos ou falhas de fábrica.
Se o defeito não foi causado por negligência ou mau uso do funcionário, ele não deve ser penalizado. Se for comprovado que o dano ocorreu por descuido, a empresa pode descontar o valor do conserto do acerto trabalhista, com base no artigo 462 da CLT, desde que haja autorização do empregado.
Existe prazo legal para devolução de bens cedidos em home office?
Não há um prazo legal fixo estabelecido na CLT para a devolução de equipamentos de home office. No entanto, o mais comum — e juridicamente mais seguro — é que o prazo esteja especificado em contrato de trabalho, aditivo ou termo de comodato.
Na prática, a devolução costuma ocorrer imediatamente após o desligamento ou ao término do aviso prévio. O indicado é que esse processo seja previamente combinado e comunicado ao colaborador, respeitando o bom senso.
O que diz a legislação trabalhista sobre bens em comodato?
O comodato é uma forma legal de empréstimo gratuito de bens, e é regulado pelo Código Civil (artigos 579 a 585), embora seu uso seja comum no contexto trabalhista.
Quando uma empresa entrega um equipamento ao funcionário para uso em home office, isso é feito sob um contrato de comodato, que determina:
- Que o bem deve ser devolvido após o fim do uso ou do contrato;
- Que o colaborador deve zelar pelo item;
- Que não pode emprestá-lo a terceiros;
- Que, em caso de dano ou perda por culpa do funcionário, poderá haver ressarcimento.
A empresa pode solicitar a devolução durante o aviso prévio?
Sim. A empresa pode solicitar a devolução dos equipamentos durante o período do aviso prévio, como nos casos de dispensa imediata (aviso indenizado). Se o aviso for trabalhado, é comum que a devolução ocorra no último dia de trabalho.
A empresa deve comunicar com antecedência, indicar o procedimento de devolução e fornecer meios logísticos adequados. O colaborador, por sua vez, deve cumprir essa obrigação, já que os equipamentos são bens da empresa e não pertencem ao funcionário.
Em caso de falecimento do funcionário, como a empresa recupera os equipamentos?
Em caso de falecimento do funcionário, os equipamentos fornecidos pela empresa para o home office devem ser recolhidos com o apoio da família ou dos responsáveis legais.
É preciso que a empresa atue com sensibilidade e empatia nesse momento, realizando a comunicação de forma respeitosa. O recomendado é que já exista um termo de comodato assinado, especificando que os bens continuam sendo de propriedade da empresa e devem ser devolvidos ao término da relação contratual.
A empresa pode enviar um representante ou uma transportadora para coletar os equipamentos.
É necessário vistoriar os equipamentos devolvidos?
Sim. A vistoria dos equipamentos devolvidos é necessária para verificar se estão em boas condições de uso e se não houve danos, perda de acessórios ou mau uso.
Essa etapa pode ser feita no momento da devolução presencial ou, no caso de logística reversa, assim que os equipamentos retornarem à sede da empresa ou à central de recebimento.
O processo de vistoria deve ser documentado com checklist, fotos e relatório técnico, quando necessário. Se algum item apresentar defeito ou desgaste além do esperado, a empresa solicita esclarecimentos ou toma medidas previstas contratualmente.
Qual a diferença entre devolução de equipamentos próprios da empresa e alugados?
A principal diferença está na relação jurídica com o bem. Equipamentos próprios da empresa foram adquiridos para uso interno e são cedidos temporariamente ao colaborador.
Nesse caso, a responsabilidade sobre o uso, conservação e devolução está prevista no contrato de trabalho ou termo de responsabilidade.
No caso de equipamentos alugados, a empresa é apenas usuária, e os bens pertencem à locadora (como a Tec Mobile). Nesse cenário, o processo de devolução precisa seguir as condições definidas no contrato de locação, incluindo prazos, estado de conservação e procedimentos logísticos.
Como empresas como a Tec Mobile facilitam o processo de devolução em contratos de locação?
Empresas especializadas como a Tec Mobile oferecem soluções para locação de equipamentos de TI e facilitam o processo de devolução com logística reversa, suporte técnico e atendimento nacional.
Ao final do contrato ou do uso individual, a Tec Mobile realiza a retirada dos equipamentos no local, inspeciona os dispositivos e cuida de todo o processo de retorno.
Além disso, a empresa mantém registros, etiquetas de identificação e contratos claros que orientam as partes quanto à responsabilidade de uso e devolução. Portanto, reduz riscos, evita extravios e proporciona mais tranquilidade para o cliente corporativo.
É permitido ao funcionário comprar os equipamentos ao fim do contrato?
Sim, é possível, mas depende da política interna da empresa. Quando os equipamentos são próprios, a empresa pode decidir vender ao colaborador, após análise do valor residual e das condições de uso.
Essa prática deve ser formalizada com nota fiscal de venda para evitar implicações legais ou fiscais. No caso de equipamentos alugados, a compra só é possível se prevista no contrato de locação com a empresa fornecedora.
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