Empregado pode se recusar a usar material próprio no trabalho?

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Empregado pode se recusar a usar material próprio no trabalho? Sim, o empregado pode se recusar a utilizar material próprio no desempenho de suas funções

De acordo com o artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é responsabilidade do empregador fornecer todos os meios e instrumentos necessários à execução do trabalho. 

Obrigar o funcionário a usar seus equipamentos, como notebook, celular, tablet ou computador, sem reembolso ou formalização, pode configurar transferência indevida dos custos da atividade econômica, sendo ilegal.

A utilização de bens pessoais só pode ocorrer com consentimento formal do empregado, preferencialmente por meio de um termo de responsabilidade ou contrato específico, garantindo inclusive a proteção contra danos e o direito a reembolso, se aplicável. 

Caso não haja acordo, o colaborador está amparado por lei para recusar essa exigência, sem que isso represente insubordinação ou justa causa.

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O empregado é obrigado a usar seu próprio computador no trabalho?

Não. O empregado não é obrigado a utilizar seu próprio computador para desempenhar atividades profissionais, seja em home office ou presencialmente. 

De acordo com o artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é de responsabilidade do empregador fornecer os meios necessários para a execução da atividade. 

Obrigar o funcionário a usar um bem pessoal, como o notebook, configura transferência indevida dos custos da atividade econômica, sendo vedado por lei.

O uso de equipamentos próprios só pode acontecer mediante acordo formal entre as partes, com cláusulas sobre reembolso, manutenção e responsabilidade em caso de danos. Sem esse acordo, o funcionário pode se recusar a utilizar o equipamento pessoal, mesmo que tenha condições técnicas para isso.

A empresa pode exigir que o funcionário use celular pessoal para atividades profissionais?

Também não. Assim como o computador, o celular pessoal é um bem privado do empregado, e seu uso no ambiente corporativo depende da concordância expressa do trabalhador

A empresa não pode impor essa exigência unilateralmente, pois isso representaria a utilização de um recurso pessoal para fins profissionais sem a devida compensação.

O correto, em situações que exigem contato constante com clientes, fornecedores ou equipes, é a empresa fornecer um celular corporativo ou oferecer uma ajuda de custo para despesas com ligações, aplicativos ou internet. 

Caso contrário, o empregado tem respaldo legal para recusar o uso do próprio aparelho, principalmente se isso interferir em sua privacidade ou causar prejuízos.

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O uso de materiais próprios sem reembolso é permitido por lei?

Não. A legislação trabalhista entende que o uso de materiais próprios sem compensação caracteriza enriquecimento ilícito do empregador. Sempre que o funcionário utilizar um recurso pessoal (computador, telefone, internet, cadeira, etc.) a serviço da empresa, é obrigação do empregador reembolsar ou compensar esses custos, desde que previamente acordados.

Se o uso não for voluntário ou não estiver documentado, o trabalhador busca indenização na Justiça do Trabalho, inclusive com pedido de reembolso e danos morais, dependendo do caso. 

O recomendado é que tudo seja formalizado em contrato, aditivo ou termo de responsabilidade, deixando claro o que será reembolsado e sob quais condições.

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Existe alguma legislação que proíba a exigência de uso de material pessoal?

Sim, embora não haja uma lei específica que use exatamente essa terminologia, a CLT já prevê essa proteção no artigo 2º, que define que os riscos da atividade econômica, incluindo a estrutura necessária para a realização do trabalho, são de responsabilidade do empregador. 

Além disso, o Código Civil (art. 884) proíbe o enriquecimento sem causa, aplicando-se à empresa que se beneficia do uso de bens alheios sem compensação.

Portanto, a exigência do uso de material pessoal sem consentimento e sem reembolso fere os princípios da boa-fé e da legalidade.

O funcionário pode recusar o uso de seus equipamentos sem sofrer punição?

Sim, o funcionário pode recusar o uso de equipamentos próprios sem que isso configure insubordinação ou falta grave. 

Essa recusa é um direito legítimo, amparado pela legislação trabalhista. O empregado não pode ser punido, advertido ou demitido por justa causa por não aceitar utilizar seu notebook, celular ou outros bens no trabalho.

Caso isso ocorra, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho e, dependendo da situação, pleitear reintegração, indenização ou conversão da demissão em dispensa sem justa causa. A relação de trabalho deve sempre preservar o equilíbrio entre as partes e respeitar os direitos básicos do trabalhador.

A recusa em usar material próprio pode gerar justa causa?

Não. A recusa do empregado em utilizar material próprio no desempenho de suas atividades não configura justa causa, desde que essa recusa esteja fundamentada no direito de não arcar com custos que são de responsabilidade do empregador. 

Conforme o artigo 2º da CLT, é obrigação da empresa fornecer os meios adequados para a execução do trabalho.

A tentativa de aplicar justa causa por esse motivo é considerada abuso de poder e resulta em reversão da demissão na Justiça do Trabalho, além de possível indenização por danos morais, caso fique comprovado constrangimento ou prejuízo ao trabalhador.  

A empresa pode descontar do salário se o funcionário se recusar a usar seu próprio material?

Não. Nenhum desconto pode ser feito no salário do empregado por ele recusar-se a usar equipamentos ou materiais próprios. 

O salário é protegido legalmente e só pode sofrer descontos nos casos previstos em lei ou por autorização expressa do empregado, como previsto no artigo 462 da CLT.

Descontar qualquer valor como forma de “punição” por essa recusa é ilegal e passível de questionamento judicial. Além disso, o funcionário que sofrer esse tipo de desconto entra com reclamação trabalhista.

É obrigatório formalizar o uso de equipamento pessoal por escrito?

Sim. Sempre que o empregado utilizar bens próprios para o desempenho de suas funções profissionais, é preciso que o uso seja formalizado por escrito, preferencialmente por meio de um termo de responsabilidade ou aditivo contratual.

Esse documento deve especificar:

  • Qual equipamento será utilizado;
  • Condições de uso;
  • Responsabilidades por danos, manutenção ou perdas;
  • Valor e critérios de reembolso, se houver.

Em quais situações o uso de material pessoal pode ser aceito?

O uso de material pessoal pode ser aceito desde que seja voluntário, temporário e previamente acordado

Dessa forma, costuma ocorrer em situações emergenciais, como no início de um regime de home office, quando ainda não houve tempo hábil para a entrega dos equipamentos da empresa.

Também é comum quando o trabalhador deseja utilizar seu próprio dispositivo por preferência pessoal, desde que isso não comprometa a segurança da informação e a produtividade. 

Ainda assim, a empresa deve avaliar os riscos e formalizar o acordo com as devidas condições de uso e compensações.

A empresa deve oferecer reembolso pelo uso de equipamentos pessoais?

Sim, quando o colaborador utiliza seus próprios equipamentos para realizar atividades da empresa, é de responsabilidade do empregador oferecer reembolso proporcional aos gastos envolvidos. 

Esse reembolso deve ser calculado de forma justa, considerando o desgaste do equipamento, consumo de energia, uso de internet, entre outros.

O reembolso não pode ser simbólico nem fixado sem critério — deve ser baseado em valores reais e comprováveis. Caso contrário, a prática poderá ser questionada judicialmente. Essa compensação evita o enriquecimento ilícito da empresa e está alinhada aos princípios da boa-fé e da equidade nas relações de trabalho.

Como comprovar que o material utilizado é do empregado?

A comprovação de que o material utilizado no trabalho pertence ao empregado pode ser feita por meio de nota fiscal de compra, termo de responsabilidade ou declaração formal assinada pelas partes. 

A empresa e o colaborador podem registrar, em documento específico, quais equipamentos estão sendo utilizados, com informações como número de série, marca, modelo e data da entrega para uso profissional.

Além disso, anexar fotos e especificar as condições de uso no contrato ajuda a evitar futuras dúvidas sobre a propriedade do bem. Essa formalização serve para proteger o trabalhador em casos de dano, extravio ou necessidade de reembolso.

O empregado pode pedir indenização por desgaste ou dano ao seu equipamento?

Sim. O empregado pode requerer indenização caso seu equipamento pessoal, utilizado para fins profissionais, sofra desgaste excessivo, danos ou quebras decorrentes do trabalho. 

Essa solicitação tem amparo jurídico quando o uso foi autorizado ou exigido pela empresa sem o devido reembolso ou compensação formal.

Para isso, é necessário comprovar que o dano ocorreu durante o exercício da atividade profissional e que o equipamento era de uso exclusivo ou majoritariamente destinado ao trabalho.

Quais os riscos para a empresa ao exigir uso de material próprio?

Ao exigir o uso de material próprio do empregado, a empresa assume diversos riscos jurídicos e operacionais. O principal risco é violar o artigo 2º da CLT, que determina que os custos da atividade econômica são de responsabilidade do empregador. 

Obrigar o uso de equipamentos pessoais sem formalização pode gerar passivos trabalhistas, incluindo ações de indenização, pedidos de reembolso e até danos morais.

Além disso, há riscos relacionados à segurança da informação, pois o uso de dispositivos pessoais compromete dados sigilosos da empresa. 

Sem controle sobre software, armazenamento e antivírus, aumenta-se a vulnerabilidade cibernética e o risco de vazamento de informações. Também há o risco de criar tratamentos desiguais entre funcionários.

O que diz a CLT sobre ferramentas de trabalho?

A CLT, em seu artigo 2º, estabelece que é o empregador quem assume os riscos do negócio, incluindo a obrigação de fornecer os meios necessários para a execução das tarefas. 

Embora a legislação não liste quais ferramentas são obrigatórias, entende-se que o empregador deve assegurar os recursos adequados para o pleno desempenho das funções.

Portanto, o fornecimento de ferramentas não é opcional — é uma obrigação legal, e a ausência desse fornecimento é contestada judicialmente.

O funcionário pode solicitar fornecimento imediato de material adequado?

Sim. Quando o material oferecido pela empresa é insuficiente, inadequado ou inexistente, o funcionário tem o direito de solicitar imediatamente os equipamentos necessários para realizar suas atividades.

A solicitação pode ser feita por e-mail, ofício ou canal interno da empresa. Caso a empresa não atenda à demanda, o trabalhador pode recusar-se a iniciar ou continuar o serviço sem o equipamento adequado, sem que isso configure desídia ou insubordinação.

Existe jurisprudência sobre uso de bens pessoais no trabalho?

Sim, há diversas jurisprudências que reconhecem o direito do empregado à indenização por uso indevido de bens pessoais no ambiente de trabalho

Tribunais do Trabalho, em diferentes regiões do Brasil, já decidiram favoravelmente a trabalhadores que foram obrigados a usar notebooks, celulares ou veículos próprios sem o devido reembolso ou formalização.

Essas decisões reforçam o entendimento de que o empregador não pode transferir os custos da operação para o empregado, conforme determina o artigo 2º da CLT. 

O uso não autorizado ou não indenizado de bens pessoais configura violação dos princípios da boa-fé e gera obrigações de reparação financeira por parte da empresa.

A empresa pode oferecer bonificação em vez de fornecer equipamentos?

Não é recomendável. Embora a empresa possa conceder uma bonificação como forma de reconhecimento, essa prática não substitui a obrigação legal de fornecer os equipamentos necessários para o trabalho. 

A bonificação tem caráter eventual e remuneratório, enquanto o fornecimento de equipamentos é um dever contínuo e diretamente relacionado à estrutura de trabalho.

Além disso, se a bonificação for concedida com frequência e sem vínculo direto a metas ou desempenho, pode ser considerada parte do salário, gerando encargos trabalhistas adicionais. 

O indicado é que a empresa forneça os equipamentos adequados ou, em caso de uso de bens do empregado, estabeleça um reembolso justo e documentado.

O empregado pode negociar ajuda de custo por conta própria?

Sim, o empregado negocia uma ajuda de custo diretamente com a empresa, desde que isso seja feito de forma voluntária e preferencialmente por escrito. Essa ajuda cobre despesas com internet, energia elétrica, uso de equipamentos próprios ou manutenção.

Contudo, a negociação deve respeitar os limites legais e assegurar que o valor recebido não seja inferior às despesas reais, para evitar prejuízo ao trabalhador. 

A empresa deve registrar o acordo em um contrato, aditivo ou termo específico, para que não haja interpretação de que a ajuda tem caráter salarial.

Como documentar o uso temporário de material do empregado?

O uso temporário de equipamentos pessoais deve ser formalizado por meio de um termo de responsabilidade ou contrato de comodato reverso

Nesse documento, devem constar:

  • A descrição do equipamento (marca, modelo, número de série);
  • A finalidade e o período de uso;
  • Responsabilidades por danos, perdas ou consertos;
  • Condições de reembolso, se aplicável;
  • Acordo sobre devolução ou substituição.

O que fazer se o equipamento pessoal do funcionário for danificado durante o trabalho?

Se um equipamento pessoal do funcionário for danificado enquanto era utilizado a serviço da empresa, o empregador pode ser responsabilizado por reparar ou substituir o item, desde que haja vínculo entre o dano e a atividade laboral. 

Para isso, será necessário que o uso do equipamento tenha sido autorizado ou exigido, e que o dano não tenha ocorrido por uso indevido.

A empresa pode avaliar o problema tecnicamente e, se for o caso, arcar com os custos do conserto ou negociar uma indenização proporcional ao valor de mercado do equipamento.

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